Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20828, de 19 de julho de 2002
Nº 20828/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NP 4? 2%S DE Â"S DE -f^LHC? DE 2002
Altera o "caput" e o § 2 o , bem como acrescenta o § 3 o e remunera seu atual
3
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Art. 2.
Fica acrescentado um novo § 3 o , renumerando-se o atual
§ 3ºpara § 4 o , do art. 2 o do Decreto n.° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, com a redação a seguir: "Art 2 o ...
I... §l m . -
§ 2º...
§ 3º. A base de cálculo não pode ser inferior à indicada na pauta fiscal estabelecida pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, com fundamento no Protocolo ICMS 26/92, e anuída pela Secretaria de Estado da Fazenda, deduzindo-se y quando houver, o crédito constante do documento fiscal de origem.. (AC) f . ..."
Art. 3.
Na operação de importação do trigo em grão e de farinha de trigo, deve ser observado, para efeito de composição da base de cálculo com a finalidade de cobrança do ICMS, as disposições da Instrução Normativa n.° Oló - SEF AZ , de 17 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de maio de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julh o de 2002. 4/^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Aatá$ DE (t% DE rPutH^ DE 2002
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^X-^-CÊoo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^fx^—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Sbafe^da Mota Secretário de Estado da Antônio^ ^^ Secre/^ío-ChefeaW^asa Civil Em Exercício ALTERA232002