Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21164, de 31 de outubro de 2002

Nº 21164/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

XXIV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àiJÇí DE3 0 DE C?ufunvWVE 2002

Acrescenta o inciso XXIV do "caput", bem como o § 25, ao art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de setembro de 1997, quanto a crédito presumido, em aquisições de trigo em grão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam acrescentados o inciso XXIV do "caput", bem como o § 25, ao art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art 47. ...

XXIV

a

b

c

d

e

f

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de ^^C o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FR GOVERNADORA Fernando Soare, ANCO RESTADO çjda Mota Secretário de Estado da Fazenda A ntônÍ€hRoberto Re Secretârib^Çnefe^da^Gava Civil ACRESCENTA/052002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo