Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19919, de 15 de agosto de 2001
Nº 19919/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NPÍ9.9Í3 DE Í3 DE rr GOSTO DE 2001
Altera o inciso n do "capuf do art. 2 o e o "caput" do art. 12, do Decreto n° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXL, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — o ICMS, DECRETA: