Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19746, de 5 de junho de 2001
Nº 19746/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?dÇ.?fó DE30 DE /H ftxO DE 2001
Altera o inciso II do art. 2 o , o § I o do art. 8 o e o "caput" do art. 12, todos do Decreto n° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Protocolo ICMS n° 13, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
CAPÍTULO I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÃSrrft DE30 DE /n Ajrc? DE 2001 Art I o ... CAPITULOU DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO IMPOSTO