GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lt%Qi DE^4 DE J^JLÍMO DE 2000
Dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado pará as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, praticando preços em que são consideradas alíquotas especificadas da contribuição para PIS/PASEP e COFINS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n.° 37, de 26 de junho de 2000, DECRETA: Art. I o . Para efeito do disposto nos incisos I e II do § I o do art. 3 o do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, aplicam-se os percentuais constantes nos Anexos I e II deste Decreto, na hipótese da refinaria de petróleo ou suas bases praticarem preço em que são consideradas, no seu cálculo, as seguintes alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente: (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), quando se tratar de gasolinas, exceto gasolina de aviação; O
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â k deT^.QíLo de 2000; 179° da Independência e 112° da Repúrxica. O BENEDITO DE FIG TGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge!A rá ujo Secretárid-Chefe da Casa Civil o GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ít9U DEi^ DE JLcLWO DE 2000 ANE!XOI OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Internas 16.25% 31,63% 17,80% 16,25% 20,00% 27,59% 28,42% 20,00% 20,63% 20,00% 20,00% 29,00% 29,007o 16,94% 53,22% 46,67% 20,60% 24,19% 22,30% 34,51% 17,00% 16,25% 20,00% 20,00% 17,00% 34,68% 20,00% Interestaduais 55,00% 75,51% 57,06% 55,00% 60,00% 70,12% 71,23% 60,00% 60,84% 60,00% 60,00% 72,00% 72,00% 55,92% 104,31% 95,55% 60,80% 63,07% 74,71% 79,35% 56,00% 55,00% 60,00% 60,00% 56,00% 79,57% 60,00% Álcool Hidratado Internas 12,34% 26,63% 15,58% 12,34% 23,28% 34,17% 27,02% 25,37% 36,20% 17,02% 40,53% 43,98% 51,16% 24,93% 29,66% 29,25% 19,15% 32,30% 20,11% 31,91% 24,33% 12,34% 34,52% 34,98% 28,00% 37,44% 25,25% Interestaduais Alíquota 7% 39,31% 57,02% 43,32% 39,31% 52,88% 66,37% 57,50% 55,45% 68,89% 45,11% 74,27% 78,54% 87,44% 54,91% 60,81% 60,28% 47,75% 48,23% 59,57% 63,58% 54,17% 25,88% 66,81% 67,38% 58,73% 70,43% 55,32% Alíquota 12% 31,82% 48,60% 35,61% 31,82% 44,67% 57,43% 49,03% 47,10% 59,80% 37,32% 64,90% 68,94% 77,37% 45,59% 52,16% 51,66% 39,80% 40,26% 51,00% 54,78% 45,88% 19,11% 57,84% 58,39% 50,19% 61,27% 46,98% Óleo Combustível Internas 9,62% 9,62% 9,62% 9,65% 10,30% 9,62% 9,94% 10,48% 9,92% 9,62% 11,74% 9,73% 11,74% 9,62% 9,62% 12,58% 12,63% 12,63% 10,54% 9,62% 9,97% 9,97% 9,97% 9,93% 10,48% 10,48% 9,94% Interestaduais 36,42% 36,42% 36,42% 36,47% 37,27% 36,42% 46,58% 37,50% 36,80% 36,42% 40,82% 36,57% 40,82% 36,42% 36,42% 35,65% 40,17% 40,17% 34,80% 36,42% 36,86% 36,86% 36,86% 36,81% 39,23% 39,23% 36,82% 06- o o o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?$.%l DE^4 DE f uLt,WO DE 2000 XÓ I I OPERAÇÕES REAUZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Gasolina Automotiva Internas 93,79% 72,57% 74,51% 73,38% 82,38% 72,82% 81,85% 82,38% 73,47% 90,83% 85,64% 92,97% 98,09% 78,92% 73,41% 72,03% 74,73% 80,59% 61,83% 71,80% 94,54% 83,16% 80,07% 80,78% 80,70% 91,32% 89,07% Interestaduais 158,39% 130,09% 132,67% 131,17% 143,18% 130,43% 142,42% 143,18% 131,29% 154,44% 147,52% 157,29% 164,13% 138,56% 131,19% 129,38% 132,97% 140,78% 131,19% 129,07% 159,38% 167,87% 140,09% 141,03% 140,95% 155,09% 152,10% Óleo Diesel Internas 34,06% 26,17% 23,47% 32,91% 23,47% 24,97% 32,54% 28,09% 32,34% 24,24% 22,74% 30,60% 39,46% 26,55% 27,90% 27,51% 30,40% 34,49% 26,82% 25,59% 37,34% 37,34% 36,14% 24,17% 27,13% 29,48% 39,26% Interestaduais 61.52% 52,017o 48,76% 60,13% 48,76% 66,63% 50,61% 54,33% 59,43% 49,69% 49,69% 57,35% 68,02% 52,47% 54,10% 53,63% 57,11% 52,83% 44,12% 51,31% 65,47% 65,47% 54,56% 41,10% 53,17% 47,13% 67,79% Gás Liqüefeito de Petróleo Internas 292,89% 196,01% 200,32% 285,33% 198,60% 192,19% 225,17% 205,24% 253,10% 202,79% 197,86% 248,42% 264,63% 216,68% 208,09% 186,41% 229,30% 174,11% 175,71% 191,85% 258,02% 229,30% 221,31% 199,34% 187,51% 188,20% 259,49% Interestaduais 346,47% 236,37% 241,27% 337,88% 239,32% 232,04% 269,51% 246,86% 301,25% 244,08% 238,48% 295,94% 314,35% 259,86% 250,11% 225,47% 274,20% 211,49% 213,31% 231,64% 306,84% 274,20% 265,12% 240,16% 226,72% 227,50% 308,51% Óleo Combustível Internos 29,76% 29,76% 20,45% 29,76% 31,46% 29,76% 30,67% 31,96% 30,62% 29,76% 35,09% 30,40% 30,67% 29,76% 29,74% 31,64% 29,92% 37,30% 32,09% 29,76% 29,76% 29,76% 30,69% 30,59% 29,76% 31,98% 30,66% Interestaduais 56,34% 56,34% 45,12% 56,34% 58,39% 56,34% 74,23% 58,99% 57,37% 56,34% 64,75% 57,11% 57,44% 56,34% 56,34% 58,60% 62,40% 65,43% 61,09% 58,34% 58,34% 58,34% 57,46% 57,34% 56,34% 60,95% 57,42%