GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?âO.ttâ DÉMODÉ fitose DE 2002
Altera o Anexo II do Decreto n.° 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 04, de 11 de janeiro de 2002, DECRETA :
Art. 1.
". Fica alterado o Anexo II do Decreto n.° 18.961, de 19.225, de 25 de outubro de 2000; 19.524, de 30 de janeiro de 2001; 19.743, de 30 de maio de 2001; e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MS?g DE^í?DE A^r u DE 2002 UF SE Gasolina Automotiva Internas 85,57% (Conv ICMS 04/02) a partir de 15.01.02. Interestadu ais 147,42% (Conv ICMS 04/02) a partir de 15.01.02. Óleo Diesel Internas 37,37% (Conv ICMS 04/02) a partir de 15.01.02. In terestadu a is 65,86% (Conv ICMS 04/02) a partir de 1501.02. Gás Liqüefeito de Petróleo Internas 147,19% (Conv ICMS 04/02 a partir de 15.01.02. In terestadu a is 197,82% (Conv ICMS 04/02) a partir de 15.01.02. Óleo Combustível Internas 29,76% (Conv ICMS 03/99) In terestadua is 56,34% (Conv ICMS 03/99) tt
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181° da Independência Aracaju, áO de e 114° da República. o ^ ^^L, /^ ALÉA GOVERNA NCO O ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda ALTERA072002
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