Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20133, de 24 de outubro de 2001
Nº 20133/2001
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H? 20.433 DE 93 DE C%(fZt% KO DE 2001
Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n.° 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, praticando preços em que são consideradas alíquotas especificadas da contribuição para PIS/PASEP e COFÍNS O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os novos preços praticados pelas Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo - OLP, no Estado de Sergipe, DECRETA: Art I o Os Anexos lend o Decreto n° 18.961, de 14 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 19.225, de 25 de outubro de 2000, 19.524, de 30 de janeiro de 2001, 19.743, de 30 de maio de 2001, e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passam a ter a redação a seguir: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W3aiS3 DEÍ 3 DE Om^üL^vLO DE 2001 u ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF SE Gasolina Automotiva e Álcool Anidro internas 17,00% (Conv. 37/00) Interestaduais 56,00% (Conv. 37/00) Álcool Hidratado Internas 28,00% (Conv. 37/00) Interestaduais Alíquota 7% 58,73% (Conv. 37/00) Alíquota 12% 50,19% (Conv. 37/00) Óleo Combutffvel Internas 10,48% (Conv 37/00) Interestaduais 39,23% (Conv. 37/00)" "ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES VF SE Gasolina Automotiva Internas No período de a 58,2$% (Conv ICMS 26/01) e 61,57% (Conv. a partir de l°.OÕ.Ol Interestaduais No período de 20.04.01 a 111,00% (Conv 26/01) e 115,42% (Conv 28/01) a partir de 1°06 01 óleo Diesel Infernas 23,16% (Conv a partir de Interesia- 48,38% (Conv. 79 y 0l) a partir de 09.08.01 Gás Liquef Internas No Perío de 20.04.01 A 78,00% (Conv. 26/01) e 126,24% a parnr de OI. II.OI etio de Petróleo Interestaduais No período de a 31.10.01 114.45% (Conv. 26/01) e 172,55% a parar de 01.11.01 Óleo Combustível Internas 29,76% (Conv. 37/00) Interestaduais 56,34% (Conv 37/00)"