Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19225, de 26 de outubro de 2000
Nº 19225/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁS.Uf DEt?5DE OicftLiôKO DE2000 Altera o § 2 o do art. I o e o Anexo II do Decreto n.° 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.° 48, de 17 de agosto de 2000, e n° 53, de 15 de setembro de 2000, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.