Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20699, de 29 de maio de 2002
Nº 20699/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MG99 BEd3 DE AI toO DE 2002
Altera o Anexo II do Decreto n.° 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, praticando preços em que são consideradas alíquotas da contribuição para PIS/PASEP e COFINS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 47, de 02 de maio de 2002, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o Anexo II do Decreto n.° 18.961, de 19.225, de 25 de outubro de 2000, 19.524, de 30 de janeiro de 2001, 19.743, de 30 de maio de 2001, e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÃD.(o99 DE ^ 3 DE rn 0^O DE 2002 UF SE Gasolina Automotiva internos 63,98% (Conv 47/02) a partir de I o . 05.02 Interestaduais 118,64% (Conv. 47/02) a partir de l°.05 02 Óleo Diesel Internas 29,55% (Conv 47/02) a partir de J°.05.02 In terestadu ais 56,09% (Conv. 47/02) a partir de l o .05.02 Gás Liqüefeito de Petróleo Internas 136,70% (Conv. 47/02) a partir de 1°. 05.02 Interestaduais 185,18% (Conv. 47/02) a partir de I o 05.02 Óleo Combustível Internas 29,76% (Conv. 03/99) Interestaduais 56,34% (Conv. 03/99)"