Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18245, de 16 de agosto de 1999
Nº 18245/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fàlfc DE Aí DE fi GO sYb DE 1999
Altera redação do inciso I do "caput" do art. 3 o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; na conformidade do que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe o art. 6 o da Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991, alterado pela Lei n° 3.143, de 26 de fevereiro de 1992; e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho, DECRETA: Art. I o . O inciso I do "caput" do art. 3 o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, anteriormente modificado pelo Decreto n° 15.431, de 28 de julho de 1995, fica novamente alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ....
I
II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.