Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22226, de 2 de setembro de 2003
Nº 22226/2003
••maí GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N"J%a% DE f% DE ã(Tfe-/nvKO DE 2003
Altera o parágrafo 2 o do art. 2 o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho previsto no art. 6 o da Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do que consta do art. 6 o da Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991; e considerando dever ser alterado o parágrafo 2 o do art. 2 o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, introduzido pelo Decreto n° 15.431, de 28 de julho de 1995, que tratam da regulamentação da concessão do Adicional de Desempenho previsto na referida Lei n° 3.048/91, tendo em vista a alteração procedida no art. 3 o do mesmo Decreto n° 12.528/91, pelo Decreto n° 18.245, de 16 de agosto de 1999, DECRETA: Ar t I o . O parágrafo 2 o do art. 2 o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, introduzido pelo Decreto n° 15.431, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o .... gr:-.
2