Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18173, de 6 de julho de 1999
Nº 18173/1999
unico
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁtÁ13 DE % DE rf ccLtt O DE 1999
Concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e kitermunicipal e de Comunicação - ICMS; 1999, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 24, de 16 de abril de DECRETA: Art r. Fica concedido, a partir de 1°.06.99, e até 31.12.99, crédito presumido, quando da aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e dos respectivos acessórios, ao contribuinte varejista que esteja obrigado ao seu uso, nos termos do Decreto n° 17.327, de 21 de maio de 1998, e cujo faturamento no exercício de 1998 tenha sido superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se o somatório do valor de faturamento de todos os estabelecimentos da mesma empresa situados no Estado de Sergipe
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 20347, de 17 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19745, de 5 de junho de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19339, de 29 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18839, de 25 de maio de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18723, de 5 de abril de 2000
- Decreto Estadual de Sergipe nº 18533, de 27 de dezembro de 1999 · 2 menções