Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20347, de 17 de dezembro de 2001
Nº 20347/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M-34? DEÍ 3 DE^a^tt^u ? DE 2001
Concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em substituição a outro que não tenha a recepção TEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica concedido, até 28 de fevereiro de 2002, crédito presumido quando da aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e dos respectivos acessórios, ao contribuinte varejista que esteja obrigado ao seu uso, nos termos dos Decretos n.°s 17.327, de 21 de maio de 1998, e 19.339, de 27 de novembro de 2000, e que deva imprimir, obrigatoriamente, no ECF, o Comprovante de Crédito ou Débito referente ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos — TEF , nos termos do Decreto n.° 19.793, de 25 de junho de 2001.
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