Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18533, de 27 de dezembro de 1999
Nº 18533/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AlJrs DE j ? DEJ)c^^^F/%^s^to DE 1999
Altera o "caput" do art. 1 o do Decreto n° 18.173, de 06 de julho de 1999, que concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 90/99, de 10 de dezembro de 1999, DECRETA :