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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18533, de 27 de dezembro de 1999

Nº 18533/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AlJrs DE j ? DEJ)c^^^F/%^s^to DE 1999

Altera o "caput" do art. 1 o do Decreto n° 18.173, de 06 de julho de 1999, que concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 90/99, de 10 de dezembro de 1999, DECRETA :

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 1 o do Decreto n° 18.173, de 06 de julho de 1999, que concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Fica concedido, a partir de r.06.99, e até 30.04.2001, crédito presumido, quando da aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e dos respectivos acessórios, ao contribuinte varejista que esteja obrigado ao seu uso, nos termos do Decreto n° 17.327, de 21 de maio de 1998, e cujo faturamento no exercício de 1998 tenha sido superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se o somatório do valor do faturamento de todos os estabelecimentos da mesma empresa situados no Estado de Sergipe (Conv. ICMS 90/99).
Parágrafo único.. I... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%Xtt DE° 2 ? DE J)ete-zn^oto DE 1999
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 1999.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^de ^-v-—^-o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOkSTADO Fernando Soa?fercte Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretàrió-Ctíefe da Casa Civil

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