Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18723, de 5 de abril de 2000
Nº 18723/2000
GOVERNO OE SERGIPE ^ DECRETO N?À23S3 DE ^ DE Ato tare DE 2000 i Aprova o Regulamento do Regime de Apuração Simplificado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RAS/ICMS, aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 27 da Lei n° 4 185, de 22 de J dezembro de 1999, que instituiu o Regime de Apuração Simplificado do Imposto ,jfcnysobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - t RAS/ICMS, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, DECRETA:
TÍTULO I
DO REGIME DE APURAÇÃO SIMPLIFICADO DO ICMS RAS/ICMS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. I o . Com a disciplina contida neste Regulamento, o Regime de Apuração Simplificado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, doravante denominado RAS/ICMS, instituído pela Lei n° 4.185, de 22 de dezembro de 1999, consiste no tratamento tributário diferenciado e simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte estabelecidas no Estado de Sergipe. § I o . Para os efeitos deste Regulamento, as empresas referidas no "caput" deste artigo serão denominadas de "Pequenas Empresas Sergipanas" - PEQ.
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CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO PELO RAS/ICMS
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DOS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO RAS/ICMS
CAPÍTULO VI
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
CAPÍTULO VII
DO DESENQUADRAMENTO DO RAS/ICMS
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IX
DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
CAPÍTULO X
DO CRÉDITO FISCAL
TÍTULO LI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.