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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19745, de 5 de junho de 2001

Nº 19745/2001

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unico Art. 2. Art. 3.
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I 4, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ9.l4sr DE 3 0 DE /% frxC DE 2001

Altera o art. I o do Decreto n.° 18.173, de 06 de julho de 1999, que concede crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 10, de 6 de abril de 2001, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. I o do Decreto n.° 18.173, de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica concedido, a partir de 1°.06.99, e até 31.07.2001, crédito presumido, quando da aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal — ECF, e dos respectivos acessórios, ao contribuinte varejista que esteja obrigado ao seu uso, nos termos do Decreto n° 17.327, de 21 de maio de 1998, e cujo faturamento no exercício de 1998 tenha sido superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se o somatório do valor de faturamento de todos os estabelecimentos da mesma empresa situados no Estado de Sergipe (Conv. ICMS 10/01)." (NR) ^K GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W?ÍWJf DE3C DE m fizrO DE 2001

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2001; 180° da Independência Aracaju,30de e 113° da República. Sf / ^ /^ ÂLBA GOVERNAD NCO ESTADO da / Fernando Secretário dc Estado (sto Pinheiro Machado ^ ( Secfjétário-Chefe da Casa Civil ALTER A222001

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