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Decreto Estadual de Sergipe nº 15927, de 21 de junho de 1996

Nº 15927/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."J%%? D E J8 VE K ^(SHO DE 1996

Dispõe sobre a cessão de funcionários do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos UI, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.172, de 03 de janeiro de 1995; e considerando a necessidade de estabelecer um melhor ordenamento e um maior aproveitamento do pessoal do Magistério Público do Estado, observada a necessidade de controle dos dispêndios da Administração Pública Estadual, DECRETA: Art. I o . Os funcionários do Magistério Público Estadual, ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista de Educação, do Grupo Ocupacional "Educação e Magistério, somente poderão ser cedidos ou ficar à disposição de outros órgãos ou entidades públicas, e desde que, mediante nomeação ou por autorização do Governador do Estado, ou mesmo por indicação do Governo Estadual, conforme o caso, se investidos em cargo de Secretário de Estado ou equivalente, ou de Secretário Municipal de Educação ou Dirigente de Órgão Municipal de Educação, ou se investidos em cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superiores, ou em cargos comissionados de Dirigentes ou Diretores Executivos, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 49 de^-—^^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Em Exercício Venüzia Rodrigues Franco Secretária de Estado da Administração Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa

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