Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16276, de 26 de dezembro de 1996
Nº 16276/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiC,M DE 49 DE 3czem k^ o DE 1996
Estabelece normas sobre cessão de servidores do Poder Executivo Estadual, e sobre a colocação de outros servidores à disposição do Governo do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos ni, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.172, de 03 de janeiro de 1995; e considerando a necessidade de estabelecer contenção, com melhor ordenamento e controle, das despesas da Administração Pública Estadual, de acordo com a atual capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art. I o . Os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ressalvado o pessoal do Magistério Público Estadual, somente poderão ser cedidos ou colocados à disposição de quaisquer órgãos ou entidades, não integrantes do referido Poder Executivo, sem ônus para o mesmo Poder ou para os órgãos ou entidades de origem, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto. § I o . No caso de cessão ou colocação de servidores a disposição, de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, caberá aos cessionários ou solicitantes a responsabilidade pelo pagamento da respectiva remuneração, inclusive vantagens e direitos.
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