Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18908, de 27 de junho de 2000
Nº 18908/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á%.SOZ DE 2 6 DE^s$^HO DE 2000
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão ou colocação de servidores à disposição, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade de disposições a respeito constantes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe; considerando a conveniência da Administração e o interesse do Serviço Público do Estado; e tendo em vista a suspensão de cessão ou colocação de servidores, que continua válida, até 30 de junho de 2000, estabelecida pelo Decreto n° 18.489, de 07 de dezembro de 1999, DECRETA : Art. I o . Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2000, a cessão ou colocação de servidores da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, compreendendo as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para ou à disposição de Órgãos ou Entidades de outros Poderes do Estado, da União, de outros Estados, de Municípios, ou quaisquer outros Órgãos ou Entidades não integrantes do mesmo Poder Executivo do Estado de Sergipe.
unico
I
II
III
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.