Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19833, de 16 de julho de 2001
Nº 19833/2001
"í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO hH9.%33 DE k% DEjd"-1- H O DE 2001
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2001, de cessão ou colocação de servidores à disposição, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade de disposições a respeito constantes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe; considerando a conveniência da Administração e o interesse do Serviço Público do Estado; e tendo em vista a suspensão de cessão ou colocação de servidores, que esteve válida, até 30 de junho de 2001, estabelecida pelo Decreto n° 19.437, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o . Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2001, a cessão ou colocação de servidores da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, compreendendo as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para ou à disposição de Órgãos ou Entidades de outros Poderes do Estado, da União, de outros Estados, de Municípios, ou quaisquer outros Órgãos ou Entidades não integrantes do mesmo Poder Executivo do Estado de Sergipe.
unico
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