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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11198, de 28 de dezembro de 1989

Nº 11198/1989

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UM% DE $o" DEJ)efcí?/nbUODE 1989

Homologa modificação e alteração do Estatuto da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 69 da Lei ne 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei ne 2.703, de 17 de fevere^ ro de 1989, no Decreto ne 10.305, de lé de março de 1989, e no Decreto ne 10.314, de 09 de março de 1989, e tendo em vista o que consta dos artigos 23 e 42 do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto ne 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRET A Art. lé - ficam homologadas, nos termos deste De creto, a modificação, aprovada pela Resolução ne 18/87 - SERGI^ PORTOS, de 30 de setembro de 1987, e a alteração, aprovada pela Resolução ne 30/89 - SERGIPORTOS, de 06 de setembro de 1989, do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, cujas Resoluções, com as respectivas modificação e alteração, com este Decreto são publicadas. Art, 2ê - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 1987 quanto a Resolução ne 18/87 - SERGIPORTOS, e de 03 de março de 1989 quanto à Resolução ne 30/89 - TOS. a partir SERGIPOR Art, 3e - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju., ^ de cijL-va—i^o de 1989; 168e da Inde pendência e 10ie da República. O CARLOS VALADARES DO ESTADO Flávio Conceição de7 Oliveira Neto Secretario dei Estado/dos Transportes, Obras Públicaá e Enargia em exercício /°Tfos e ^ízi no Bru-" ii ^ :^W " SmiKIPOKTOS RESOLUÇÃO Ne 18/87 De 30 de setembro de 1987 Aprova modificações no Esta tuto Social da SERGIPORTOS e dá providências correia tas. O Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso das suas atribuições legais, de 1987, lho de 1987, CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.608 de 27 de fevereiro CONSIDERANDO o instituído no Decreto 8.595 de 29 de ju CONSIDERANDO que, em virtude dos diplomas legais acima referidos, a SERGIPORTOS necessita adaptar às suas normas para funcionar com a incorporação, RESOLVE :

Art. 19.
- Aprovar Modificações no Estatuto Social da Em presa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. tá data.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir des
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contrário. /. 1 SER0IHH5T0S ( ESTATUTO SOCIAL SKHG1P0HT0S S:?/Ôi/EÍG! ESTATUTO SOCIAL DA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS --

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, VINCULAÇÃO, OBJETO E DURAÇÃO

Art. 1.
- Sob a deno rn i n a c a o d e E n i p r e s a A c l n i i n i s - traclora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, constituído nos termós da Lei No- 2.524, de OS de fevereiro de 1985, e revestida na í" o r ni a d e E i n p r e s a P ub i i c a , fi c a r e: o r g a n i :•: a c l a ci e a c o r d o c o ni o P i" esEn t e (•:st at ut o ..
Art. 2.
- A SERGIPORTOS tem sede E foro na Ci chade d c A i " a c a j u , c o rn j u r i s d i c a o e rn t o c l o o E s t a c i o d e S e r y i p e , p o c l e n c l o , por deliberação de sua administração superior, estabelecer orgaos r^".9 i onã i s o muri i c i pa i s, bem como cr i ar filiais sue ur sá i s, agoric: i as , e%c:r i tor i os ou depôs i tos em qualquer lugar cio terr i cor i o nacional, ou no exterior, atendida a legislação vigente,.
Art. 3.
- A SERGIPORTOS e vinculada a Secretaria d e E st adô dos T r a n s P o r t. e s , deven c l o, e n t r e t a n t o, o s e s tud o s , p 1 a - nos e projetos da construção de terrn inais portuar i os serem submet id os a aprovação da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRAS, nos termos da Lei nr. 6.222, de 14 de julho de 1975.
Art. 4.
- A SERGIPORTOS tem por finalidade a realização das atividades relacionadas com a implantação, construção, f une i onamento, operação, exp1 oração e administração de terminais portuários destinados ao transporte de graneis, líquidos e sólidos, e de carga em geral, e do sistema ele transporte hidroviário do Estado, promovendo o desenvolvimento e a expansão das respectivas atividades, e a participação, com enticl a d e o P C r a c : i o n a " 1 , d a e x e c u c: a o da p o 1 i t i c a d c: tran s P O r t e cl o G o v e r - n o E s t : a c l ua i , nas ar e a s q u e 1 h e s fó r e rn d e t em i in a d a s p e 1 o p o d e r competente. wm m "rn —- r SEllGlPOllTtiS
Art. 5.
-- O prazo de "duração da Empresa c indet (•.í , m i nad o . .

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6.
0 - Os recursos financeiros de que a empresa P o d t: r a ri i a p o r p a r a a r e a 1 i z a c a o d o s s e u s Fin s T s a o o s a d v i rr d o s de:
IRe l r i to u i c a o d E a t i v i d a c l e s r e i n u n e r a d a s o u d e pr es t ac. a o de serv i có s de qualquer natureba, compat i v e i s com a f i n a 1 i d a d e d a e rn p r e o a , a orgão, e n t i d a de s o u p e s s o a s j u r id i c: a s d e d i r e i t o p u to 1 i cu u u pr iv a d o , rn e d iant c t a r i f a s , c o n tratos , aço r d o s o u q u a i s q u c r " o u fc r o s a j u s t: e s 7 i n c 1 u s i v e e ni o 1 u ui e n t o s e t a x a s %
IICréditos e recursos de qualquer natureza que
IIIDotações consignadas em orçamento do Estado?
IVOs recursos de capital, inclusive os resultantes de concessão, c. rn es p ec i e, de bens uu d i ré i tos?
VA s r e n c l a s d e b c n s p a t r i rn o n tais
VIOs r e c u r s o s ci e o p e racoe s d e credito, i n clusi v e o s p r o ve n i e nte s d e e rn p r e s t : i rn o s e fi n a n c i a rn e n í : o s , de ori g ê n i n a c i o - nai ou estrangeira, obtidos pela empresa;
VIIDoações c legados que legalmente lhes forem fé itas;
VIIIProdut o cl a v e r i d a d e b e n s inserviveis e d e mercador i as nacionãis ou naci onali zadas , abandonadas nos terrn inais, na forma da legislação em vi gor ; EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS fT( I A Ml fl rni"rif n "" I fim fnniiii(ni""UMi li I n nnn A n ^ r A ^ i ^riirifr^-— - - smtnvomvs
IXAs rendas diversas provenientes de outras fonX: t: s ..
XD o fc a c o € • s , s ubven e o e % , tr a n afer e r i c : ias, a u xiii o s e ou contribuições qui..- lhe for t . i n atribuídas ou concedidas por pessoas fi s icas ou Jurídicas, de direito público ou privado,. e s t a d u a i % , muri i c i p a i s o u f e c l e r a is, b e ii i c o rn o p o r e n t i d a c l o o u oryan i SIDO^ i nternae i onã i s legalmente i nst i tu i dos o/ou reconhec i - c l o s ;
XIPar tici pação que 1he couber ern decorrenci a de exploracão comerc i ai c i ntiustr i ai , uso, cessão, cone tesão , ou qualquer outra forma d e utilizacão ou retribuição de bens ou direitos, de exclusividade ou dtpatentes que lhes pertencerem? Parágrafo Línico - As taxas e preços de serviços a serem apl içados nos terminais portuários e hidroviarios deverão ser s u b i n e t i d o s a a u t o i " i z a c a o previa d a a u t o r i d a d e c o rn p e t e n t e ?

CAPÍTULO III

DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 7.
- Os recursos da SERGIPORTOS serão ut i 1 izados ou apl içados, exclusivamente, na manutenção o amp 1 i ac: a o d e s U a s i n s fc a 1 a c o c s e d e s e u s e q LI i p a rn e n t o s , 11 o f u n c i o n a rn e n t o o desenvolvimento dos seus serviços e na realização dos seus o b j e c iv o s, d e n t r o d a s u a f i n a 1 ida c l e. Parágrafo Único - Corno fonte geradora de nova receí tá, poderá ser feita aplicação de recursos pará obtenção de renda, desde que não implique prejuízo do disposto no "Caput" d est e art i QO .

CAPÍTULO IV

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 8.
-o - A SERGIPORTOS observara as normas A c l rn i n i s t r a t i v a s g e r a i s s o b r e f i n a n cas , c o n t a b ii id a d c , P1 a n o s d e • f M n n r •• A niiifin i p AHÍIII V SI:K(ÍIPOIUOS cont as (--• auditoria, com base na legislação da Sociedade por A co. Pt lo prescrito estatuto ii 1 ey i ;, 1 açã o co rn p l ementa r em v i gor .
Art. 9.
- Sem prejuízo do disposto no art. Í.1 d etito, estatuto, o regime financeiro e econômico da SERGIPORTOS o IJ cl c c (-.- 1 • a a o s s e 3 u i n t c s p r inc i p i o s b a s i c o s ::
IO o ;• ; e r c i c i o s oc:ial d a SERGIPORTOS corr e s i= ) o n d e r a a (. ) a n o c i v i 1 r 1 c v a n t a n d o , o b r i g a t o r i a rn e n t o , o s e u b a 1 a n c o e rn 3 1 de dezembro de cada ano, pará tndoü os fin;i de direito„
IIOs resultados apurados em balanco terão e d es - tinação que for proposta pelo Conselho de Administração e aprovad a P z 1 a A s ii e rn b " l ei a U e r a 1 r fi c a 1 1 d o e s t a b e léo i d o , d e s d e logo a prioridadede sua utilizacão pará o aumento do capital da empres a r s c n d o v c d a d a a ut i 1 i;:. a c a o d c s t e s r e c u r s o s a c o n s e s s a o d G ci u a 1 M i.. i e : r t i P o d e g r y t i K i c a c a o a o P e s soa i d a SERGIPORTOS.
IIIAnualmente, será feita a prestação de contas da empresa, apresentada pelã Diretoria Executiva ao Conselho de Administração ate o ultimo dia útil do mês de fevereiro, constan-- do, basicamente do Balanco Patrimonial e Demonstrações l"inanceir a s r i-eP(,i ida na Lei No. 6.404/76.
IVAte o ultimo dia útil do mês de marco de cada ano, o Conselho de Administração julgara a prestação de contas da empresa, encaminhando-o ao Tribunal de Contas do Estado.

CAPÍTULO V

DO CAPITAL SOCIAL E DAS ACOES

Art. 10.
- O Capital Social da SERGIPORTOS e de Cz% 97.794.299,00 (noventa e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e nove cruzados), dividido em 97.794.299 (noventa e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e nove) Acoes Ordinárias Nominativas, c?MJa uma no valor unitário de CZ% 1,00 (hum cruzado). J SEHGIPOIITOS Parágrafo Primeiro - O capital social subscrito p o c l e r a s e r r c a 1 i z a c l o rn e d i a n t e a incc i - P O r a C a o d e c r e d i t o s , d i r e i -- tos c: bi,:ns movii Í C imóveis, prevista no Artigos 3. o e li da Lei nr. 2.524, de 08 de fevereiro de 1985. Parágrafo SegundoRespe: i t adô o cont rol e ac i onar i o do listado dc Scrwipc, as acoes ordinárias poderão ser convertidas cm acoes preferenciais e estas em ac:oes ordinárias, mediante deliberação do Conselho de Administração, observados sempre os i nteresses soe i u i s. Parágrafo TerceiroCada ac:ao ordinária terá direito um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. Parágrafo QuartoAs Acoes Pré Ter ene i ais não terão direito a voto, observado o disposto no Parágrafo Segundo do Art. Í5 da Li. i das Sociedades por Acoes. ( Lei nr. 6.404, de 15 de dezembro de 1976). Parágrafo QuintoAs acoes preféroneiais terao pr i oridade na distribuição de um dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano, não cumulativo, sobre o seu valor nominal e prefer c nci a no r ee rnb o1 s o d o capitai, corn pr e mio o u sern e1 o. Parágrafo SextoAs acoes preferenciais, depois de integral iradas, poderão mediante solicitacão do acionista serem c o n v c r t i d a s d e i, o rn i i, a t iv a s a o P O r t: a d o r „

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DA SERGIPORTOS Artigo ii - Compete a SERGIPORTOS:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XV

XIX

XX

XXI

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 12.
- A SERGIPORTOS será administrada através de estrutura composta dos seguintes orgaos%
IConselho de Administração (CA);
IIConselho Fiscal (CF);
IIIDiretoria Executiva (DIREX).

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

SUBSEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO Ar t igô 13 d o s s e 3 u i n t e s 111 e rn b r o s O C o 1 1 s e "I h o d e A d 11 1 i n i s t r a c a o a e r a c o rn pos t o ur i sino ;• SEK(iiPonms

I

V

Art. 14.
- O Conse lho de Administração reun i r-se-a ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou seu substituto, E somente deliberara com a presença deste e de pelo menos quatro outros membros. Parágrafo PrimeiroA s d ei i b era c o e s d o Cori se 1 h o sci-cu tomadas por maioria dc votos dos membros e registradas em atú"i, cabendo ao Presidente ou seu substituto o voto Ordinário c de d( vmptit e. Parágrafo SegundoO Cor, sei l, o de Administração elu emi); esa será presidido pelo Secretário tié Cstado a Muf estiver viiícul.iilíi u SERGIPORTOS. Paragrafo TerceiroNus ausências e impedimentos do Pi-(.s i dt.nl e do Conselho, us sessões s^rao presididas pelo Oi retor Pr es i dente ckt umpresa . Parágrafo QuartoO Presidente da SERGIPORTOS não terá direito a voto no Conselho de Administração quando oo exame-, e deiiberacao sobre prestação de contas, balanços, balancetes demonstrativos de execução financeira e/ou orçamentaria, e relatório da gestão da empresa ou específicos da propriá Diretoria Cxeeut t vá . . Parágrafo QuintoQuando se tratar de matéria omissa w ,y si;iu;iPoiims n e s t e E s Í: a t u i o S o c i a 1 r a decis a o s e ia p o r in a i o ri a a b s o 1 u t a d o t, i" , i e ni b r o s d o C o n s e 1 h o . Parágraf o SextoAs deci s o e s d o C o n s E 1 li o cl e A d m i - n i s t r a c a o t c r a o a f o i" ni a j u r id i c a cl e H e s O 1 u c: a o , a s s i r. a d u p (.: l o Pr ir ÍÍ i dent e do o ru a o coley i í; ido .

SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15.
Adm i n í st ração : : S a o a t r i b u i c o c - s g e r a i s do C o n s e 1 h o d c- :
ID e f i n i i" e iii uperv i 3 i o n a r a política d a E rn p r e s a , com observância da política portuária global estabelecida pelo Governo j t
IIT r a n 5mi ti r a Diret or i a Executiva as 1 inhas basieas de conduta traçadas pelo Governo, delegandolhe a autoridade neca ;: J % a r i a P a r a a o perac i o nai i;: a c a o cl a E i n p r e s a e s o 1 u c ao do s problemas da sua área;
IIIAprovar o Regulamento Geral e de Pessoal r o lano de Cargos e tíalarios e as normas de licitação da empresa;
IVA u t o ri %ar gr av a rn e ou a 1 i e naca o de bens i rnoveis
VA u t o r i r. a r a ai ié n a c : a o d e b e n s rn ove i s;
VIPronunciar-se sobre o Plano de Aplicação de Recursos da empresa r bem como sobre os programas específicos a sereiii desenvolvidos;
VIIAutorizar a realização de operações de crédito, p o r a n t ici p a c a o d a s r e c e i t a s ?
VIIIAprovar a s p r i o r i d a d e s n a e x e c u r a o d a s a ti vi -- SFJMHPOUIÜS dade s da empresa I X - D c- : 1 ibera r s o b r e a p r o P O s t a cl e e ni p r e: s t i ni o s a sere m apr esen t: nelas a entidades de financiamento do país ou d o exter i orz X •- fi p ) r o v a i" o s p r o 3 r a rn a s a n u a. 1 s e e s pc c i a i s d a e rn - P1- e ?•- a y X I - D(.: I i b e 1-ar sobr e inut ac oes i z e r c iii n C C e s s a r i a s •; pa t r i mon i a i s que sc
XIIDeli b c r a r , a p o s O p r o n u n c i a ni e n t o cl o C o nse l h o F i s c a 1 x s o j.j r t f a p r e s t a c a o a nua l d e c o n t a s d a e 11 1 p r esa , a c o rn r ) a n h a c l o do ba lâneo p^t r i mori i ai e demonstrações f i nanc e i ra u ;
XIIIDecidir sobre a aplicação dos resultados óperac: i o n a i s Í 1 P u r a c l o s e n i b a 1 a n c: o c-; a u t o r i z a r a c r i a c: a o d e f u n d o s d e 1- e ÍÍ e r v a s c p 1- o v i s o e % i ;
XIVV i x a r o p c- : 1- i o d o d e y o ;• : o d e f e r i a s dos D iret o r e s da empresay XV •• Autorizar a transigência, renuncia e desistência de d irci to ou ação?
XVIAutorizar a alienação de bens do ativo imobilirado e a cloacae de bens de qualquer natureba;
XVIIAço i n p a n h ar e Pis c a 1 i ;•: a r a e x e c u c a o d o s P r o 91" a ni a s e r) r o j (••: • 1: o s d a e in p 1" esa ; empresa

XVIII - Aprovar a obtenção de financiamentos pará a

XIXAprovar atos normativos para procedimentos licitatorios, pará celebração de contratos, convênios e outros acordos ou ajustes a serem firmados pelã empresa..
XXFiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os lucros e papeis da empresa, solicitando informãeoes sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e et , t a i s f" i u c r o u 11" o s a t o s ; ^ SEiMfiPonms XXI •••• Man i Fes t ai" -s e , c; ua n d o sub nie t i cl o s P E 1 a D i r c:t c: ia, sobre contratos, convênios ou quaisquer outros atos;
XXIIInst ituí r com i ssao espec i ai ou aut or i zar a cont r a t a c a o cl e a u c l i t o r E S i ti c l c - p e n c l e n t e s , b e n i como cl es t i tu i -1 o s a qui) "1 qi.icr t emp o y

XXIII - • Aprova r o Relatório Anual clã empresa;

XXIVDirimir duvidas interpretativas e decidir s o b r co s C a s O S O rn i s s o s ci o p r e s e n t e: c-. s t a t u t o , q u a n d o s u s c i t a d o s pe"l a D i rvi. nr ia Executiva da empresa a
XXV- Discutir c pronunciar-se sobre assuntos que: lhe forem submet idos pelã Pres i den e ia da Empresa;
XXVIZ e 1 a r p e 1 o p e r f e i t o a t e n d i rn e n í: o a f i n a 1 i d a d e da SERGIPORTOS, especialmente no que se referir a Execução de p i " o g i " a rn a s o u proj e t o s teai i c o s , n a a r e a port u a r i a e d e t r a n s p ort e h i cl r o v i a r i o o cl Ü in t e r e s s e d o E s t a d o % Parágrafo PrimeiroPara melhor desempenho das aí: i - v i d a c l e s e maior cf ici e n c i a d e f u n c ioná rn e n t o da e rn p r e s a , o (2 o n - sei hó poderá delegar prov i sor i anuente ao Pr e s i dent e clã Empresa, a 1 g i. i rn a s (.1 c s u a s a t r i b u i c o c- . s . Parágrafo SegundoNão poderão ser objeto ele delea a c a o d c q u e t r • a t a o P a r a g i" a f o P r i rn e i r o d K. s t e art i g o as atrib u i - r. o e s , d e q u ti cl e c o r r a m cl e c : i s o e s S U j e i í: a s a h o rn o 1 o g a c: a o d o O o v e r n a - dor do Est adô . .

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL n Artigo ió - O Conselho Fiscal da SERGIP0RT03 será c o n s t i tu i d a (.1 e 03 (tr e s ) rn e rn b r o s e fetivo s e 03 (t r e S ) rn e rn b r o s suplentes escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas idôneas de reputação ilibada e reconhecida capacidade, nomeados ou d cs i 9n ado s pe1 o prazo de 01 (hurn) ano r p errni t i d a a reconducao por iguai per iodo. SElMiIPOKTOS

Art. 1.
7 - O Co n s e 1 h o F i s C a 1 r e LI n i r - se-a , o r d i n EI - rlamente urna vez por mês para exame dos balancetes, consignando em ata o respectivo pai-(.ceeit. extraordinariamente quando convoca - do pelã Diretoria IIIxec:ut iv,i ou Conselho de Administração da

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

I

II

III

IV

Art. 19.
- Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados por livre escolha do Governador do Estado dentre tecnic o s e s p e c i a 1 ist a s o u P e s s o a s d e n otorio s c o n heci ni e n t o s c rn a s •• - s u n t o s 1 i gado s o u relac i o n a d o s a f i n a 1 i d a c l e d a e rn p r e s a e t o rn a r a o posse mediante Termo Lavrado em livro próprio, onde sera consigridda a declaracão de bens do empossado. •FMÍTIF^ A flllMIMKTfAnnni "n r IPF srnrtpnnTn c SEiUiipoirros.

SUBSEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO

Art. 20.
- As reuniões da Diretoria serão presididas pelo D i rei: or-Pres i dente e somente deliberara com a todos os seus membros ou sub st i t ui: os „ presença ele Parágrafo ÚnicoNas suas faltas e impedimentos t: e rn P o r a r i o s , o s Diretores s e r a o s u b s t i t u i d o s p e l o Di r e t o r - P r c s i - (. 1 e. n t e o u p o r o u t r o D i r o t o r P O r e 1 e d e s i y n a d o . .
Art. 21.
- A Diretoria reunir-se-a ordinariamente, u rn a v e z p o r rn e o , pará apreci a c a o cl a s a t ivid a d e s tecn i c a s e a d rn i - n i s t r a t : iva s e , e x í : r a o r d i n a r i a ni e n t e quan cl o c o n v o c a d a p e 1 o D i r e t o r ••• • ? r e s i d t. n t e . .
Art. 22.
- As decisões da Diretoria serão tomadas Por maioria de votos dos D i r et ores, cabendo ao Diretor-Presid ente o voto si rn p 1 e ii ; e d e d e s e rn p a te , e t e r a o a f o r n i a j u r i d i c: a d e R e s o - lucão de D i retor i a e Instrução Normativa.
Art. 23.
-- a t a s e rn 1 i v r o p r o p r i o T cl e c i s o e s t o rn a c l a s „ D a s r e u n i o e s d a Diretoria s e i " a o 1 a v i " a d a s e s p e c i f i c a n d o o s a s s u n to s t r a t a cl o s e

I

V

SUBSEÇÃO IV – DO DIRETOR-PRESIDENTE Artig o 25 - Compele ao Díretor-Presidente si:iuíipoiuos

I

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XV

XVI

SUBSEÇÃO V – DO DIRETOR TÉCNICO E DE OPERAÇÕES COCt- • "

Art. 26.
- Compete ao Diretor Tc en icu c dc Óperaembarcaçõesy
IPlanejar c programar a atracação c operação dus
IIPromover o receb inunto, armazenamento, controle di. cnlrcyu tio rarjj.iü uu; t r cmspor t ado r es marítimos, ttrr^ütn"., ou aos ocus tonsiynafcariasj III •• Promover ÜÜ Í nt t nd i mt.ut o s necessários com ^ge-nc mis, entidades ou empresas est i v,(dor as , delegar ius da rocei tu federal, sindicatos L. autoridades, objetivando o melhor desenvol • v i me i i t o dMs op c. r aeots por t uar i as ;
IVPromover a distribuição c o controle do equipamento e. dos veículos, bcm corno a sua manutenção;
VPromover a provisão dos ma ter ia i s, acessos i os (. (ifin^ ^ dt.-sear y a ou embarque;;
VI- Promover a elaboração de projetos de obras, pará imp 1 autuem , remodelação ou ampliação dc terminais;
VII- Promover o orçamento desses projetos quando foi "• o e a s o ;
VIIIPromover c fiscalizar as obras e serviços curi tratados, dc natureza civil, hidráulica c dc eletro-mecanica? SKll(ilPOHTOS I X •- F r o ni o v e r a g e r a c: a o ti "c o n t r o 1 e d e i n f r a e s t: r u t u r a, necessa r i a ao f une i onament o dos portos e leroi i na i s . tiír m i na i s ;
XP r o in o v e r a 111 ;v n u t e 1 1 c: a o p 1 e v e n t iv a d e t. o d o % o s X I - Profuo ve r a Operação cl o s portos e ter rn i n a i s ; XI I - E rn i t i r p a r e c: e r e s 5 o b r e q u e s 1 o ti s t: e c: n i c a s ;
XIIIZelar pelã ordem e disciplina do pessoal que lhe s a o s 1. 1 b o r d i 1 " 1 a d o % •;
XIVExecutar as tarefas afins que se fizerem necessarJ asy X V - P a r t : i c i P 5 r d a % r e u 1 1 i o e s da Di r e tor i a E x e cu t iv a , discutindo o:-; opinand o sobre os assuntos de interesses da empresa?

SUBSEÇÃO VI – DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

Art. 27.
- Compete ao Diretor Administrativo:
IPromover o recrutamento, orientação, seleção e 1r e i n a m ent o d o p c s s o ai ;
IIPromover o controle da presença, assiduidade e os registros da vida profissional do empregado; III ••- P r o rn o v,: - r a t ivid a d e s c u 1t u r ais , r ecrea t iv a s e d e assistência social pará os empregados da Empresa;
IVSupervisionar o almoxari fado e o proces5arnento das compras de materiais e de equipamentos necessários ao funcio-
VPromover o serviço medico assistencial e preven "EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS " ^"""Miri i TFI E Í pó) -)Mt rpp^nonn ApACAin SPnr:iPF S!UWHM)UTOS í. i v ó da emprega ,
VIPromover ^ elaboração, propóxi? e atual i xa i no ü,(U iii"itrurijfc^ o nornirtí relativar a administração do patr i mon i o ; VI I • tíiLcutcir as UirrPa^ rt Pinc que sr Pizeit:m ne cessa r i a s •; VII I - Partici pur cl a s r turi i of?ii da D i rrto r tá Execui iva, cl 11; cu t i li cio oí/p ID faido ÍÍ a b r r ori assuntos cl t-- interesse da emprtbtu

SUBSEÇÃO VII – DO DIRETOR FINANCEIRO

Art. 28.
- Compete ao Diretor finaneeiroü
I• Promover o controle Financeiro tia Empresa, influindo o faturamento, calculo de taxas, tesouraria c controle dc d t.1 J i t o s e c i" ei dit o s y
IIPromover o processamento e o pagamento da mao (. 1 L- - o b i" a 7 do % e qui p a n i e n t o s e cl o s ni d 1tr i a i s a (. 1 quírie ! o s , d c s obr^s e üurvico;
III• P r o ni o v c r a cl ab o r a ra u ci a s p r o j t - ( o t. s f i n ti n Í. : ri r a -. ; y
IVPromover , c oujur,t amen t e c o m o DiretorPr R O Í cl en - tc, us infür"i(iacocy aos oryaos competentes %obre a posição cconom i co--r i n anc o i rá da SERGIPORTOS?
VP r o n i o v r r os rn c i o s d e a te u d i rn t ; n t o s a o no r ni a a f i sc. a i s e out r ab , Junt o aos orgaos compet entes.
VIPromover , d i ar i amente , a em i %sa o de bolet inr, ^obrr a POÜ i c a o econom ieu-Financei r a dci í:,mpreba ; •
VIIPr o rn ove r a p r o p o s i c a o e c o o r c l e n a c a n ri - i n ^ i = i EMPRESA ADMINI"PJnnn . siaunpoiims f i ri a r i c e i r a d n Fi n i P r e s a
VIIIPromover a ei aboraca o de propostas e atualização d us s i st cii,us dc apuracão d e cu^tu^;
IXPromover a elaboração dos relatórios a demonstrâcoes Financeiras^ X •• Promove r o controle itos saldos bancários, conci-
XIP r o n i o v e r a P art i c i p a c a o cl a s t a r t r F a ^ i" c 1 a t i v a s a anali se dos custos, sugerindo med i da s quanto ao seu controle;
XIIEi i i ec u t: a r a s t a r e f a s a f i n s q u e s e f i zer e n i n c c e s - sar i as i i
XIIIP a r t i c: i p a r d a s r e u n i o e s d a D iret o ri a E x o c : u t i v a , discutindo e opinando sobre os assuntos dc interesse da empresa.

CAPÍTULO VIII

DO PESSOAL

Art. 29.
•- O regime jurídico do pessoal da SERGI PORTOS será o da Consolidação das Leis Trabalhistas. Parágrafo Primeiro - Em conformidade com o parágrafo único do artigo ü-o do Dcc. No. 8-593 de 29 de Julho de 1987, os s ervido r e s i n t e g i - a n t e s d o M t. t a d r o 11 e p e s s o a 1 e s t atutari o do e x t i n - to Departamento de Transportes Hídrovi ar i os de Ser y ipe - DTH/SE i n t e y r a r a o Q u a d r o cl e I y e s s o a 1 E s P e c i a 1 da S E R GI P O R T O S , e s e r a o r egi d o p e1 o Es t a t u t o d o Fune ion a ri o Publico Civil d o Es t a d o d e Sc rg i pe. Parágrafo Segundo - Enquanto no exercício do cargo, os membro-:; da Diretoria da SERGIPORTOS são estendidos os deveres e direitos inerentes ao regime jurídico de que trata o ai-f :•"- " tr l sc-o :: si;iu;iPomos

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

Art. 30.
- O Patrimônio da SERGIPORTOS, const 11 u i r
I• Dos bene moveis o imóveis, materiais, apiirt:HiOb, t nstrunií rilo::, equ i pámen tos c t i i bt o 1 ;i-:occ , Liem corno cl ii-ci t oi,, que?, a qualquer titulo, lhe Porem assegurados ou transferidos;- II Dos bens c d irfcitos que, a qualquer sej auí adqu i r i dos OU 1 hf. for (-i n out or gado i V t itulo,

CAPÍTULO X

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31.
- As competem: i ui, c atribuições estabelec: i cl a s n o s 1c E s t . a t u t o, n a o cxc lu o n i o o x c rcicio c o de s o - mpcn h o do exercidas por fnrcd da atuação ou Pune i onamento cia SERGIPORTOS nara r cal i .:acao de seu 3 objetivos ou alcance de sua finalidade.
Art. 32.
- De acordecom a exigência do ver vico e a n oc é tv viii a c l o do a t o ndi m f • n t o a e f et iv a o P e r a ç 1 o na i 1 d a d e e e f 1 c i e n t o prodat ividade da emprega, o Poder L"xrcut ivo, mediania I)CÍ reto, poderá promover poster 1ormente a reorgan1 zácao ou reest rut urac-H/ da SERGIPORTOS, alterar competência cb-- seus org etos, definir r revi s a r a s no r rn a s d e s e u Fu nr ton a rn e n t o e o utra s n eco s s a r 1 a s a s u a t,ituaCíio, sem que FIE ai t ere a sua finalidade.
Art. 33.
- O detalhamento da organização, das, corupotências c das atribuições da entidade c dos orgaos da estrutura administrativa, bem como a discriminação das atribuições, f une i o - riais doii respectivos dirigentes, e das normas de administração geral, da SERGIPORTOS, e serão submetido, pelo f)irptor-rrrMfimin si!iiGipoiims Í U rmprrsa, a aprovação do Conselho de"Adm 11, i stracau
Art. 34.
- fi estrutur a organizacional OA SERGIPORT O S e s í . a b e 1 CÍ c i d a s n o s t c r n i o ^ d (• : s t e Ri s t a t u t o s e r a i iii plant a d a d e acor tio rom as disponibil idades de. 1 recursos materiais, Financie: irc., e hun,unos, y (,r itrn o do D i ret or -Pr c 11 dent e cl t i t:iiipc ti ^a „
Art. 35.
- A SERGIPORTOS na qual i ilude de empresa publica, pessoa jurídica dc direito privado interno, integrante da Administrarão Publica Lstaríual, yo/ura das prerrogativas e i sen-; o e s t r i bul ar i a; f pr cv i sta-, na legislação v i IH nt Ê ..
Art. 36.
- As tax^s e tarifas seruo f i xada s obscrvando u legislação especi!rica e competente que estiver cm vigor, e devidamente aprovadas pelo Cons-lho de Administração.,
Art. 37.
- Todo e qualquer trabalho realizado ou em execução pelã SERGIPORTOS somente poderá SFIdivulgado pelo D i retor Pies i dent e da empresa ou por sua delegação expressa. f i r.G-r necessar i o Art i go 38 - Quando for conven i ent e a Empresa ou se an atend imonto dos intcresses do seu serviço, a " , "" 4 — 4 •" fc - •• - - - prestai n.t/i ut Lt. ::-:ÍIU IÚ C" " dt,tu u imuiil ü U U í.v IIIUT tiiat b UU iiPU uti SERGIPORTOS poder a contratar com terceiros a execução ou eão de serviços tet.n ic o s ou especializados e t.spír c i P i cós
Art. 39.
- A moviment^cuo de recursos Financeiros clã SERGIPORTOS dar-se-a de acordo com ^ legislação e as normas q u e r e y u 1 o. rn o s t : u S i s t e rn a Financeiro. Art igô 40 - Os membros do Conselho de Adminiatracão cid SERGIPORTOS perceberão jetons di. presença, os quais serão difinidos anualmente pelã Por m a da Ici.
Art. 41.
- Os casos omissos e as duvidas decorreut e s da aplicação ou interpretação deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração da empresa, por proposta do Diretor-Presidente da SERGIPORTOS. -EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS A . SI!K(ÜIPOlimS Artig o 42 - Est e E s t a tul o p o cl e r a s e r a 1 t e r a cl o P o r P r o P CÍ s t a ^ cl o D i r e t: o r - P r e s i d (? n t e cl a e m P r c? s a a o C o ii ri e "1 h o cl e Adm i ••-• n i slracao , que, se concordar com as reformulações sugcr i cias ? as a p Ici v a r í.i c-. s u IJ rn e 1 e v a p a r a li o rn o 1 a g a (. a o cl o G o v e v n a (I o r d o I!" s t a cl o .. Artig o 43 - Em caso cle extinção da SERGIPORTOS, seus fcieiu. CÍ direitos , atendidos os encargos e responsabilidades as - s i.i rn i cl o s j r e v e r t e r a o a o v a t r i rn o n i o cl o E s t a d o e d a s P e s s o a s j u. ii d i - c; a s q IJ cP a r t i c: i p a rn cl o seu capi t a "1 , p r o P O r c: i o n a 1 rn e n t e a r e s p e c: t i -- vá i n tear ui i z:acao . . -EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SE RG IPO R TOS" •RUA VILA CRISTINA, 254 . PABX. (079) 224 G148/2246234 TELEX 179) 2473- CEP 49 000 ARACAJU SERGIPE" 2:1 te si:iuíiponms RESOLUÇÃO N9 30 /B9 De 06 de setembro de 1989 Altera dispositivos do Estatu to Social da SERGIPORTOS e dá providências correlatas. O Presidente do Conselho de Administração da Empre sá Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo dom o disposto no art. 42 do Es^ tatuto Social da SERGIPORTOS, e Considerando o disposto na Lei Estadual Ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, Decreto Estadual de NQ 10.305, de 01.03.89 e Decreto Estadual NQ 10.314, de 09.03.89; RESOLVE:
Art. 1.
Q - Alterar dispositivos, 32 e 13, do Esta tuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - A SERGIPORTOS é vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia - SETOPE, nos termos das Leis Estaduais n^s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, do Decreto ne 10.314, de 09 de março de 1989, devendo, entretanto, de acordo com a Lei Federal ns 6.222, de 14 de julho de 1975, submeter a aprovação da Em presa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÃS, os estudos, planos e projetos de construção de terminais portuários". "Art. 13 - O Conselho de Administração será compôs to dos seguintes membros;
ISecretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia; vr SEKGIPOllTOS
IISecretário de Estado de Economia e F^i nanças;
IIISecretário de Estado da Indústria, Cio mércio e Turismo;
IVDiretor-Presidente da SERGIPORTOS;
VUm (01) membro de livre escolha do Governador do Estado, nomeado por Decreto Executivo;
VIum (01) servidor da SERGIPORTOS indicja do em lista tríplice, após escolha me^ diante processo de eleição pelos pró prios servidores da Empresa".
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De; creto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 03 d emarço de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se. ,IVEIRA NETO de Administração da SERGIPORTOS

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