Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21169, de 1 de novembro de 2002
Nº 21169/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãÀJGS DE Ji DE Q^íí^^D DE 2002
Homologa Resolução n° 38, de 30/09/2002, do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, que aprova aumento do Capital Social da mesma Empresa O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pela Resolução n° 18/87, de 30 de setembro de 1987, homologada pelo Decreto n° 11.198, de 28 de dezembro de 1989; e tendo em vista o que consta do Processo n° 013.000-03553/2002-3, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, originado pelo Ofício CT N° 132/2002 - DIPRE, de 16 de outubro de 2002, da Presidência da SERGIPORTOS, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 38, de 30 de setembro de 2002, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que aumenta o Capital Social da mesma Empresa, Resolução essa que com este Decreto é publicada.