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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21169, de 1 de novembro de 2002

Nº 21169/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãÀJGS DE Ji DE Q^íí^^D DE 2002

Homologa Resolução n° 38, de 30/09/2002, do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, que aprova aumento do Capital Social da mesma Empresa O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pela Resolução n° 18/87, de 30 de setembro de 1987, homologada pelo Decreto n° 11.198, de 28 de dezembro de 1989; e tendo em vista o que consta do Processo n° 013.000-03553/2002-3, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, originado pelo Ofício CT N° 132/2002 - DIPRE, de 16 de outubro de 2002, da Presidência da SERGIPORTOS, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 38, de 30 de setembro de 2002, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que aumenta o Capital Social da mesma Empresa, Resolução essa que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3/ de aJzB%^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. X^YL—X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Antônio Secreto HOMOLOGA/052002 n SERGÍPORTOS RESOLUÇÃ O N°38 Aprova aumento de Capital da SERGIPORTOS e submete à homologação do Governador do Estado. O Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Estatuto Social da SERGIPORTOS, aprovado pela Resolução n° 18/87, de 30 de setembro de 1987, homologada pelo Decreto Estadual n° 11 198, de 28 dezembro de 1989; Considerando o que determina o artigo 3°, parágrafo 4 o , da Lei Estadual n° 2 524, de 08 de fevereiro de 1985, e o que disciplina o artigo 8 o , parágrafo único, do Decreto Estadual n° 7.036, de Considerando o que estabelece o artigo 166 da Lei Federal n° 6.404/76, e artigo 10 do Estatuto Social da Empresa; Considerando a Exposição de Motivos apresentada pela Diretoria Executiva, através de sua Presidência na qual trata sobre o aumento do seu Capital Social por transferência de Ações do Estado de Sergipe, na participação accionária na Empresa; Considerando o deliberado em reunião desta data, RESOLVE. Art. r - Fica aprovado o aumento do Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTO^no valor R$ 2.621.015,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, quinze reais),passando de R$ 53.588 597,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais) para R$ 56.209 612,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e doze reais), divididos em 56209612 Ações Ordinárias Nominativas, à razão de R$ 1,00 (um real), cada
Art. 2.
- Fica alterado o caput do art. 10 do Estatuto Social da Empresa, face o aumento de Capital Social de que trata o art. I o desta Resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação; " Art. 10-O Capital Social da SERGIPORTOS é de R$ 56.209.612,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e doze reais), divididos em 56209612 Ações Ordinárias Nominativas, cada uma no valor de R$ 1,00 (um real)" .
Art. 3.
- A presente Resolução deve ser submetida à homologação do Governador do Estado. EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE • -- • Travessa Baltazar Góes.86-Jí 0 e O°and - Centro - Aracatu -SE CEP 49 000-900 9 (079) 224-6)48 SERCIPORTOS
Art. 4.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de setembro de 2002 LUCIANO AUGUSTO BARRETO CARVALHO Presidente do Conselho de Administração da SERGIPORTOS CM PR RS A ADMINISTRADORA DF PORTOS DF. SFRCIPF -; Travessa Baltazar Góes,86-8° e o°and - Centro - Aracatu -SE-CEP 40 000-000 9 (070) 224-6148

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