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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16041, de 2 de setembro de 1996

Nº 16041/1996

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua

•N GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÁ(,M DE^A DE ftGOSTO DE 1996

Homologa Resolução n° 12/96, do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, que altera dispositivos do Estatuto Social da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991 e 3.591, de 09 de janeiro de 1995, de conformidade com o art. 42 do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto n° 11.198, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.000-00825/96-3, protocolado na Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 12/96, de 12 de julho de 1996, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, alterando dispositivos do Estatuto Social da referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada. publicação. 108° da República.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d A de CLO^QO de 19%; 175° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERÍíâhOR DO ESTADO José deFigueiredo Bfffeto Filho Secretário de Effffdç dosjfnífsportes e da Energia Lucianb 1 Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil joa siu(iiiMmios RESOLUÇÃO N9 12 DE 12 OE JULHO DE 1996 Altera dispositivos do Estatu to Social da Empresa Administradora de Portos de SsrgipeSERGIPORTOS e dã providencias correlatas. O Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no Decreto Estadual nS 15.479 , de 05 de setembro de 1995, que autorizou a abertura de licitação para cone essão de transporte interior de passageiros e veículos; Considerando a Concorrência nS 01/95 e Contrato de Concessão nQ 02/96, que licitou e concedeu, respectivamente, os ser viços públicos de transporte hidrov iãrio interior de passageiros e veículos, na Travessia do Rio Sergipe, entre os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros; Considerando que, em virtude dos instrumentos acima c^i tados, a SERGIPORTOS necessita adaptar a sua estrutura organiza^! onal; Considerando o deliberado nesta reunião; RESOLVE:
Art. 12.
Alterar os dispositivos a seguir enumerados, do Estatuto Social da Empresa Administradora da Portos de Sergipe SERGIPORTOS, que passam a vigorar com a seguinte redação: rMDsrr^A ADMIMISTRAOÜRA DF PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS si;iu;iroiuos "Art. 13. O Consslho de Administração sarã composto dos seguintss membros:
ISecretário de Estado dos Transportes a da Energia;
IISecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, ou Representante;
IIIDiretor-Presidante da SERGIPORTOS;
IVRepresentante dos servidores da SERGIPORTOS, ind^i cados em listã tríplice, após escolha mediante processo de elei^ ção , pelos próprios servidores da Empresa, no período de dois anos." "Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á ordi. nariamente, uma vez por mês e , extraordinariamente, quando convo cado pelo Presidente ou seu substituto, e somente deliberará com a presença deste e de paio menos dois outros membros. "Art. 18. ...
I...
IIDiretor Administrativo-Financeiro." "Art. 25. ...
I. ..
XVIndicar o seu substituto e a do Diretor Administra tiuo-Financeiro, nas ausências e impedimentos temporários ou auto má ticos; XUI - ..." "SUBSEÇÃO UI DO DIRETOR ADMINISTRATIUO-FINANCEIRQ
Art. 27.
Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
Art. 29.
Ficam revogados o art. 26, "caput" a incisos,
IMDQÍ-Ç/ I ADMihii^TRúnnRú pr PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS SI-lMilPOKTOS o "caput" a os incisos XII e XII do art. 28,renumerando-se os in^ cisos I a XI deste artigo 28 como incisos IX a XVIII do art. 27 qua passarão a compor uma nova Subseção V.
Art. 39.
Diretor-Presidente da 5ERGIP0RTO5 nomeará uma Comissão Especial pará promover e apresentar ao Conselho de Administração, no prazo de trinta dias, a reestruturação argani ca da Empresa, adaptando o seu Regulamento Geral ao determinado nesta Resolução.
Art. 46.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nQ 10, de 19 de junho de 1996. Sala de Reuniões do Conselho de Administração SERGIPORTOS, em Aracaju, 12 de julho de 1996. da JOSÉ DE Preside da SERG RRETQ FILHO hó de Administração r,Ar,r,o/i ne onom c DF qFRGIPFSFRGIPORTOS

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