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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16717, de 16 de setembro de 1997

Nº 16717/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Átfi? DEi ^ DEÍe-ré^to^O DE 1997

Homologa Resolução n° 16/97, do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, que altera dispositivo do Estatuto Social da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V^ VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991 e 3.591, de 09 de janeiro de 1995, de conformidade com o art. 42 do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto n° 11.198, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n° 02495/97-1, de 04 de setembro de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 16/97, de 27 de agosto de 1997, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, alterando dispositivo do Estatuto Social da referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada, publicação. 109° da República.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3L de ^Â^J^-^o de 1997; 176° da Independência e ALBANO FRANCO GOVE, José Secretário de Secretário-Ckefe da Casa Civil J°cHOUOLOG7 ^ KX ^V RESOLUÇÃO NQ^/97 ih DE 27 DE agosto DE 1997 Altera dispositivo do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos . de Sergipe - SERGIPORTOS e dá providências correlatas. O Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições,e Considerando o deliberado nesta reunião; RESOLVE:
Art. 19.
Altera o dispositivo a seguir enumerado. do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16- 0 Conselho Fiscal da 3ERGIP0RT0S será constituído de 03(três) membros efetivos e 03(três) membros suplentes escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas idôneas de reputcão ilibada e reconhecida capacidade, nomeados ou designados pelo prazo de 02(dois) anos, permitida a recondução por igual período."
Art. 2.
Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 32.
i-/$/vogam-se as disposições em contrário. JOSÉ DfljFIGUEI$EpO BARRETO FILHO Presicjíjw!te do Conselho de Administração da SERGIA RES97

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