Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8595, de 30 de julho de 1987
Nº 8595/1987
)*- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEjtâ DE^W.LÜC? de 1987
Extingue o Departamento de Trans portes Hidroviários de Sergipe - DTH/SE, e dá providências corre latas. O GOVEHNMXJR DO ESlCADO DE SEBGIFE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas na forma do Artigo»78, inciso II, da Constituição Estadual e de acordo com disposto nos artigos 25, inciso I, §19, e 49 da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica extinto o Departamento de Transportes Hi droviários de Sergipe - DTH/SE, autarquia Estadual, criada pela Lei n9 2.386, de 02 de setembro de 1982. Parágrafo Onico - A partir da data da publicação deste Decreto, as atividades do extinto Departamento de Transportes Hi droviários de Sergipe - DTH/SE passarão a ser exercidas pela Em presa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.
Art. 29.
- Os servidores do Quadro de Pessoal celétista do extinto Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe - DTH/SE, serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Enpresa Admj. nistradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. Parágrafo Onico -.Os servidores integrantes do Quadro de Pessoal Estatutário do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe - DTH/SE integrará o Quadro de Pessoal Especial da GOVERNO DE SERGIPE ^ * DECRETO N** DE DE de 1987 Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. I >
Art. 39.
- Os servidores de outros órgãos, ou entidades, cedidas ou colocados â disposição da autarquia extinta nos termos deste Decreto, que forem necessários aos serviços da Empresa Ad ministradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, poderão conti nuar servindo ã mesma Empresa, a qual caberá providenciar, medi. ante convênios, observadas as respectivas normas regulamentares, a regularização da cessão ou colocação dos mesmos servidores à sua disposição.
Art. 49.
- Os materiais, bens móveis e outros direitos e obrigações do extinto Departamento de Transportes Hidroviãrios de Sergipe - DTH/SE, serão incorporados ao patrimônio da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.
Art. 59.
- A Comissão Especial constituída pelo Decreto n9 8.357, de 30 de março de 1987, promoverá providências decor rentes da extinção do Departamento de Transportes Hidroviãrios de Sergipe - DTH/SE cujos procedimentos deverão estar concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 69.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. (
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fido de 1987, 1669 da Independência e 999 da República. Ó Íd t G r C á R lX > S . V 2 8 iT A n Z M g R S GOVERNADOR DO ES^TADO í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E ^9 DE_i«.LHO DE 1987 >V^ díf~ secretario de EST ES'^O--©E-G©^RN0 ^ £ jC jU4MZI-- Hernani Romero Libório SECRETARIO ESPECIAL DE JíÔDERNI ZAÇÃO ADMINI S T R A g ? ! VA vO fid Costa Tavares SECRETARIO \)E ESTADO DOS TRANSPORTES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.