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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18980, de 27 de julho de 2000

Nº 18980/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?it.9W DE( % DE -^K-LHO DE 2000 ogã Resolução n° 04/2000, do Conselho de Administração da SERGIPORTOS, que altera dispositivos do Estatuto Social da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis 2.608, de janeiro de 1995, de conformidade com o Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto n° 11.198, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00210/2000-1, de 29 de junho de 2000, protocolado na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 04/2000, de 26 de junho de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, alterando dispositivos do Estatuto Social da referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%4 de^À^QSL o de 2000; 179° da Independência e 112° da RepúoHca^^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Jorfeê Araújo Secretário-Cneíe da Casa Civil HOM OL OGÃO 7200 0 o SERGIPORTOS RESOLUÇÃO N° 04 DE 26 DE JUNHO DE 2000 Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Administra dora de Portos de Sergipe SERGIPORTOS e dá providências correlatas. O Conselho dc Administração da Empresa Administradora dc O Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Lei 4.248, de 31.05.2000, publicada no D. O E. de 01.06.2000, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, com a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, constituindo a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; Considerando o deliberado nesta reunião; RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar os dispositivos a seguir enumerados, do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação: O "Art. 3° - A Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS , para fins de controle administrativo, fica vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -SEINFRA. Parágiafo Único - .... "
Art. 13.
- O Conselho de Administração será composto dos seguintes membros: EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE Ei Travessa Baltazar Góes, Só - 3 C e 9 C and. - Cencro - Aracaju - SE - CEP 49 000-900 8 ,0791 224-614S u SERGIPORTOS
ISecretário de Estado da Infra-Estrutura SETNFRA:
IISecretário de Estado do Planejamento e da Ciências e Tecnologia, ou representante;
IIIDiretor-Presidente da SERGIPORTOS:
IVRepresentante dos servidores da SERGIPORTOS, indicados em lista tríplice, após escolha mediante processo de eleição, pelos próprios servidores da Empresa, no período de dois anos .
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. DR. LUCIANO AUGUSTO BARRETO CARVALHO Presidente do Conselho de Administração da SERGIPORTOS EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE Ei Travessa Baltazar Góes, 86 - S c e 9° and - Centro - Aracaiu - SE - CEP 49 000-900 S 0)791 224-6148

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