São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9902, de 30 de dezembro de 1997
Nº 9902/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1998, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
unico
Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 36.188.334.022,00 (trinta e seis bilhões, cento e oitenta e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil e vinte e dois reais).
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 32.850.832.491,00 (trinta e dois bilhões, oitocentos e cinquenta milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e um reais).
II - o Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.337.501.531,00 (tres bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e um mil e quinhentos e trinta e um reais).
Artigo 7°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercicio, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no
Artigo 2.°, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentarias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercicios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
2. suprir insuficiência nas dotações orçamentarias relativas as despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações.
3. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2° desta lei.
Artigo 11 . - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Yoshiaki Nakano
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Francisco Graziano Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
David Zylbersztajn
SECRETÁRIO DE ENERGIA
Antonio de Pádua Perosa
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS
Michael Paul Zeitlin
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
Teresa Roserley Neubauer da Silva
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
José da Silva Guedes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
José Afonso da Silva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Walter Barelli
SECRETÁRIO DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
Marcos Ribeiro de Mendonça
SECRETÁRIO DA CULTURA
Emerson Kapaz
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Marcos Arbaitman
SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
Fernando Gomez Carmona
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
André Franco Montoro Filho
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Fabio José Feldmann
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Dimas Eduardo Ramalho
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
Marta Teresinha Godinho
SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMILIA E BEMESTAR SOCIAL
Cláudio de Senna Frederico
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
João Benedicto de Azevedo Marques
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Walter Feldman
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
Antonio Angarita
SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1997.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
OBS > As Tabelas e quadros anexos a esta Lei foram publicados no D.O.E., v. 107, n.251, Suplemento de 31 de dezembro de 1997.
A ÍNTEGRA DESTA LEI E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO. INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (0xx 11) 6099 - 9581 - REPROGRAFIA
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998
Retificação do D.O. de 31/12/97
Leia-se como segue e não como foi publicado
img5
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43689, de 11 de dezembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43600, de 3 de novembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43591, de 26 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43376, de 7 de agosto de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42779, de 31 de dezembro de 1997 · 5 menções