São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43689, de 11 de dezembro de 1998
Nº 43689/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de Marília
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1998.