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Decreto Estadual de São Paulo nº 43689, de 11 de dezembro de 1998

Nº 43689/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 43.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de Marília

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de Marília, do quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei nº 9.902, de 30 de dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1998.

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