São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43600, de 3 de novembro de 1998
Nº 43600/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.600, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Fundações constantes do Anexo a este decreto
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.