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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43600, de 3 de novembro de 1998

Nº 43600/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.600, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Fundações constantes do Anexo a este decreto

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Fundações, do quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.º 9.902, de 30 de dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.

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