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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43591, de 26 de outubro de 1998

Nº 43591/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições contidas na Lei n.° 9.902, de 30 de dezembro de 1997, e no Decreto n.° 42.779, de 31 de dezembro de 1997; e

Considerando a necessidade de assegurar á execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e despesas,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam bloqueados, a partir da data de publicação deste decreto, os saldos a empenhar e as reservas das dotações orçamentárias, da fonte do Tesouro (fonte 001) e das operações de crédito (fonte 007), no âmbito do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações e das Empresas em que o Estado seja acionista majoritário.
§ 1ºº - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as Universidades Estaduais e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP.
§ 2ºº - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas classificadas como Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças Judiciais e Serviço da Dívida.

Art. 2.
- A Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, poderão decidir sobre os critérios de desbloqueio das dotações orçamentárias nos casos especiais e editar normas complementares à execução deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Flávio Fava de Moraes

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Stela Goldenstein

Secretária do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ricca

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1998.

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