São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43376, de 7 de agosto de 1998
Nº 43376/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.376, DE 7 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Autarquias e Fundações constantes do anexo a este decreto
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de agosto de 1998.