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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8834, de 19 de julho de 1965

Nº 8834/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São retificadas para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Tarsiliano Sgavioli", Bairro Taquaral, de Boracéia, Grémio Esportivo, Cultural e Assistencial Paratodos, de São Paulo Colégio Beatíssima Virgem Maria, para bôlsa de estudos, de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Professor Cláudio Gomes", de Vinhedo, Colégio Agostiniano São José, para bõlsas de estudos, de São Paulo, e Grupo de Fraternidade "Irmão José Grosso", de Águas de Prata, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 22 do item XIX da Relação n. 54, do n. 18 do item XXXIX da Relação n. 68, do n. 4 do item VI da Relação n. 75 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, do n. 1 do item XXVI da Relação n. 65, do n. 9 do item XIII da Relação n. 66 e do n. 2 do item I da Relação n. 72 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- São retificados para Instituto Luiz Braille, de Marília, Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, de Viradouro, Associação Profissional dos Vendedores e Distribuidores de Jornais e Revistas de São Paulo, de São Paulo, Liga Humanitária de Mogí das Cruzes, de Mogí das Cruzes, Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança, de São Paulo, e Sanatório Bela Vista S.A., de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 31 do item XXV da Relação n. 75, do item XXXII da Relação n. 86, do n. 29 do item XXX da Relação n. 101, do n. 4 do item LXVI da Relação n. 114 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, do n. 10 do item VI do artigo 8.º da Lei n. 8.569, de 31 de dezembro de 1964, e do n. 5 do item VII do artigo 6.º da Lei n. 8.680, de 3 de fevereiro de 1985.
Art. 3.
- São cancelados o item IV e o n. 5 do item XIX da Relação n. 34 ao artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, o n. 4 do item XVI da Relação n. 48 do artigo 17 da Lei. n. 6.623, de 30 de dezembro de 1961, os n. 5, 7, 8, 9 e 16 do item XXX da Relação n. 52 do artigo 1.º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, o n. 3 do item XX do artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962, os n. 16 e 17 ao item VI o n. 1 do item VII, os n. 2, 5, 15, 21, 22 e 28 do item XIII da Relação n. 56, os n. 11 e 50 do item III, o item IV da Relação n. 66, o item VI, o n. 1 do item XXXVI, os n. 13, 14, 28 e 38 do item XXXIX da Relação n. 58, o n. 6 do item V, os n. 1 e 7 do item VI da Relação n. 75 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, o n. 41 do item VII do artigo 8.º da Lei n. 8.005, de 14 de outubro de 1963, os n. 4, 77, 127, 12,8, 132 e 141 do item VI, os n. 9, 10 e 11 do item V da Relação n. 22, os n. 8, 24, 26, 27, 29, 31, 42, 43, 48, 51, 53 e 56 do item VIII da Relação n. 89 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, o n. 11 do item VIII do artigo 8.º da Lei n. 8.238, de 17 de julho de 1964, os n. 1 e 2 do item V, o n. 3 do item IX, os n. 2 e 16 do item X e o item XXIII do artigo 9.º da Lei n. 8.247, de 17 de julho de 1964, os n. 2, 4, 3 9, 10 14, 17 e 21 do item X do artigo 9.º da Lei n. 8.344, de 8 de outubro de 1964.
Art. 4.
- São cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item XXXIX da Relação n. 68 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o item XI do artigo 9.º da Lei n. 8.344, de 8 de outubro de 1964.
Art. 5.
- Com o produto dos cancelamentos de que tratam os Artigos 3.º e 4.º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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