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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8005, de 14 de outubro de 1963

Nº 8005/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Atlética Itararé, de Itararé, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item XIV da Relação n. 49 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 1 do item XI da Relação n. 21 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Hospital Souza Campos S/A, de São Paulo, e Associação Desportiva Salete, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 12 do item XV da Relação n. 64 e do n. 36 do item III da Relação n. 66, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Ficam cancelados: o item II e o n. 6 do item VII da Relação n. 37 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o n. 2 do item V da Relação n. 72 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; o n. 9 do item V da Relação n. 44 e o n. 29 do item VIII da Relação n. 88, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 3 do item VII do Artigo 7º da Lei n. 6.968, de 10 de setembro dee 1962, e o n. 1 do Artigo 3º da Lei n. 7.939, de 7 de junho de 1963.
Art. 4.
- Ficam cancelados: os n. 10, 13, 15, 17, 23, 25 e 28 do item V da Relação n. 34; os itens X e XI da Relação n. 64; os n. 30, 34, 38, 41, 44, 45, 45, 47, 49 e 55 do item III da Relação n. 66; o n. 1 do item I, as letras "a" e "b" do n. 2 do item I, os n. 1, 2 e 3 do item II, o n. 1 do item III, as letras "a" e "b" do n. 2 do item III e o n. 6 do item XVI da Relação n. 79 e o n. 1 do item I, os n. 1 e 2 do item X, o n. 11 do item XV e os n. 1 e 2 do item XVII da Relação n. 84, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 5.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), o item VIII do Artigo 5º da Lei n. 7.521, de 27 de novembro de 1962.
Art. 6.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) respectivamente, o item XV e o n. 1 do item XVIII da Relação n. 21; o item XII e o n. 3 do item XV da Relação n. 64; o n. 31 do item III da Relação n. 66; e os itens VII e XIII da Relação n. 84, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 7.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), CrS 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 8 do item 1; os n. 1 e 3 do item IV, e os n. 4, 5, 14, 31, 35, 36 e 37 do item V, todos da Relação n. 34 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 8.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, são concedidas os seguintes auxílios:

Art. 9.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

Retificação

No Artigo 3º, onde se lê:

..., de 10 de setembro de 1962, e o n. 1 do Artigo 3º da Lei n. 7.939, de 7 de junho de 1963

Leia-se:

..., de 10 de setembro de 1962, e o n. 1 do Artigo 3º da Lei n. 7.939, de 7 de junho de 1963

No .Artigo 4º, onde se lê:

Ficam cancelados: ... os n. 30, 34, 38, 41, 44,45, 45, 47, 49 e 55 do item III da relação n. 66,...

Leia-se:

Ficam cancelados: ... os n. 30, 34, 38, 41, 44, 45, 47, 49 e 55 do item III da relação n. 66,...

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