São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8005, de 14 de outubro de 1963
Nº 8005/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de Leis de Auxílios
Retificação
No Artigo 3º, onde se lê:
..., de 10 de setembro de 1962, e o n. 1 do Artigo 3º da Lei n. 7.939, de 7 de junho de 1963
Leia-se:
..., de 10 de setembro de 1962, e o n. 1 do Artigo 3º da Lei n. 7.939, de 7 de junho de 1963
No .Artigo 4º, onde se lê:
Ficam cancelados: ... os n. 30, 34, 38, 41, 44,45, 45, 47, 49 e 55 do item III da relação n. 66,...
Leia-se:
Ficam cancelados: ... os n. 30, 34, 38, 41, 44, 45, 47, 49 e 55 do item III da relação n. 66,...
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.