São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8027, de 22 de novembro de 1963
Nº 8027/1963
LEI N. 8.027, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias de Estado, créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), às verbas próprias do orçamento, destinadas a suprir deficiências que se constatarem nas dotações correspondentes às despesas de alimentação e medicamentação de detentos, doentes internados e menores recolhidos nos abrigos do Estado, bem como para o reajuste de aluguéis de imóveis e de aquisição de combustíveis.
Artigo 9.º - O "deficit" previsto será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes
Aldevio Barbosa de Lemos
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Julianelli
Dagoberto Salles
Publicada na Diretorla Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.027, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1964
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano - (Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda)
Silvio Fernandes Lopes
Aldévio Barbosa de Lemos
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Morais
José Salvador Julianelli
Dagoberto Salles
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano - (Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda)
Silvio Fernandes Lopes
Aldévio Barbosa de Lemos
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Morais
José Salvador Julianello
Dagoberto Salles
Roberto Gebara
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 43971, de 27 de outubro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43930, de 19 de outubro de 1964
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 43836, de 25 de setembro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43748, de 9 de setembro de 1964 · 2 menções
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 43145, de 11 de março de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42917, de 31 de dezembro de 1963
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