São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43836, de 25 de setembro de 1964
Nº 43836/1964
DECRETO N. 43.836, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 246.760.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8027, de 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria aa Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto