São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43930, de 19 de outubro de 1964
Nº 43930/1964
DECRETO N. 43.930, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 8.027, de 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.