São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44046, de 10 de novembro de 1964
Nº 44046/1964
DECRETO N. 44.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8027, de 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto