São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43748, de 9 de setembro de 1964
Nº 43748/1964
DECRETO N. 43.748, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 2.157.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8027, de 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto