São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43503, de 1 de julho de 1964
Nº 43503/1964
DECRETO N. 43.503, DE 1 DE JULHO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n.º 8.027, de 22 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1964.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.