São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7521, de 27 de novembro de 1962
Nº 7521/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre concessão de auxílios
Retificações
Onde se lê:
...os n. 2,4 e 5 do item I da Relação n 35, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Leia-se:
...os n. 24 e 5 do item I da Relação n. 55, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
No
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.