São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8072, de 29 de janeiro de 1964
Nº 8072/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Redistribui auxílios e dá outras providências
Retificação
Na relação das entidades beneficiadas, com os auxílios, onde se lê:
VII - de Ribeirão Bonito Cr$
Sociedade de Estação Primavera Clube........... 30.000,00
Leia-se:
Sociedade de Natação Primavera Clube........... 30.000,00
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.