São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8359, de 20 de outubro de 1964
Nº 8359/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 14 . - Revogam-se a disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No .Artigo 3º, onde se lê:
... Tenda de Umbanda Pai Benedito e Mamãe Okum,...
Leia-se:
... Tenda de Umbanda Pai Benedito e Mamãe Oxum,...
No mesmo Decreto, no Artigo 5º, onde se lê:
Artigo 5º. - Ficam retificados para Associações da Igreja Metodista de Santos, ... e Instituição de Santos - I.B.S., de Santos,
Leia-se:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.