Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41306, de 27 de dezembro de 1962

Nº 41306/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 41.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 141.600.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de Cr$ 141.600.000,00 cento e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 41.163, de 11 de dezembro de 1962.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita a verba n.308 - 8.63.4 - 493 - 3 - do orçamento do Estado, pelo Decreto n.41.163, de 11 de dezembro de 1962, nos têrmos da Lei 7.544, de 28-11-1962.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo