São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41659, de 22 de fevereiro de 1963
Nº 41659/1963
DECRETO N. 41.659, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ .. 1.104.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Marília
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1963
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral