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Decreto Estadual de São Paulo nº 41659, de 22 de fevereiro de 1963

Nº 41659/1963

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DECRETO N. 41.659, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ .. 1.104.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Marília

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito especial de Cr$ 1.104.000,00 (hum milhão, cento e quatro mil cruzeiros), para atender despesas relacionadas com a concessão, aos servidores desta entidade, do abono provisório de que trata a Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação, de igual valor, efetuada na verba n. 316.8.31.4 - item 493-9, do orçamento do Estado relativo ao exercício de 1962, de conformidade com o disposto no Decreto n. 41.337, de 31 de dezembro de 1962.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1963

ADHEMAR DE BARROS

Humberto Monteiro

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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