São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41206, de 14 de dezembro de 1962
Nº 41206/1962
DECRETO N. 41.206, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação da lei n.º 7.544, de 28 de novembro de 1962, ao Instituto de Previdência do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 3.º da lei n.º 7.544, de 28 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Para atender às despesas com a execução dêste decreto fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado, o crédito de Cr$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas próprias do seu orçamento.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral