São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41289, de 24 de dezembro de 1962
Nº 41289/1962
DECRETO N. 41.289, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a - Cr$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil cruzeiros, mediante redução na verba n. 1 - Código 8.31.1 - item 100, do mesmo orçamento; e
b - Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), com o produto da suplementação feita à verba n. 316 - Código 8.31.4 - item 493/12, do orçamento do Estado, através do Decreto n.41.163, de 11 de dezembro de 1962, expedido nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral