São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41542, de 28 de janeiro de 1963
Nº 41542/1963
DECRETO N. 41.542, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ .. 2.856.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral