São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7394, de 8 de julho de 1991
Nº 7394/1991
Artigo 2.º - A CPOS, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, terá por finalidade administrar, planejar, projetar, construir, reformar, conservar e ampliar os edifícios de propriedade do Governo do Estado ou de entidades sob seu controle, e outros de interesse do Estado, cabendo-lhe especificamente:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 17 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45682, de 22 de fevereiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41928, de 8 de julho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40885, de 4 de junho de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38444, de 16 de março de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34608, de 31 de janeiro de 1992 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34555, de 27 de janeiro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34565, de 27 de janeiro de 1992 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34279, de 4 de dezembro de 1991