São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40885, de 4 de junho de 1996
Nº 40885/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.885, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando a transferência de recursos financeiros, a serem aplicados na execução de obras de arte compreendidos no "Programa de Obras de Arte"
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes 4 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos.
Saneamento e Obras Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de junho de 1996.
ANEXO II
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e o Município de , com a interveniência da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, objetivando a transferência de recursos financeiros a serem aplicados na realização conjunta de "Obras de Arte", como abaixo declara
Aos dias do mês de de mil novecentos e noventa e seis, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, doravante denominada simplesmente SRHSO, neste ato representada por seu Titular, HUGO VINÍCIUS SCHERER MARQUES DA ROSA, , devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 40.885, de 4 de junho de 1996, e o Município de , a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito, , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º , de de de 199 , com a interveniência da Companhia Paulista de Obras e Serviços, doravante designada CPOS, constituída pela Lei Estadual n.º 7.394. de 8 de julho de 1991, com sede neste Capital, na Rua Tangará n.º 70, C.G.C./MF n.º 67.102.020/0001-44. neste ato representada por seu Diretor Presidente, ROBERT HENRY SROUR, , resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros visando a construção, pelo MUNICÍPIO, de ponte de concreto armado sobre o , com comprimento de , e largura de conforme Plano de Trabalho aprovado pela SRHSO e que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Obrigações da SRHSO
Compete a SRHSO:
I - repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente;
II - acompanhar e supervisionar a execução das obras e serviços objeto do presente Convênio;
III - analisar as prestações de contas dos recursos repassados;
IV - indicar representante que será encarregado da fiscalização e controle da execução deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I - executar a obra objeto do presente Convênio conforme o Manual Técnico da CPOS e de acordo com a orientação técnica que será dada por esta, conforme contrato suplementar que entre ambos será firmado, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
II - submeter à aprovação da CPOS, com antecedência necessária, a programação da obra, bem como quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
III - colocar à disposição da SRHSO e da CPOS a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado neste Convênio;
IV - definir o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra, comunicando por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua substituição, bem como diligenciar para que seja recolhida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei Federal n.º 6.496, de 7 de dezembro de 1977. relativa à execução das obras;
V - prestar contas a SRHSO das aplicações dos recursos decorrentes deste Convênio, observado o disposto nos §
VI - na hipótese do custo da execução do objeto do Convênio superar o valor a ser repassado pela SRHSO, assegurar com recursos próprios a complementação da obra. - O contrato a ser celebrado pelo MUNICÍPIO com a CPOS deverá conter, entre as obrigações desta, a de fiscalização e aprovação do projeto e a de fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), dos quais R$ ( ). de responsabilidade da SRHSO, correndo as despesas por conta dos recursos alocados no orçamento do Gabinete do Secretário e Assessorias - natureza da Despesa 49-40-41 - Contribuições e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos Os recursos de responsabilidade da SRHSO serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO, de conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo
O presente Convênio vigorará por (). contados da assinatura deste termo.
CLÁUSULA SETIMA
Da Denúncia e Rescisão do Convênio
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse consensual, ou unilateral, neste caso mediante notificação prévia, por escrito. com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste Convênio que não forem resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
PREFEITO MUNICÍPAL
Robert Henry Ssrour
Diretor Presidente da CPOS
DECRETO N. 40.885, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando a transferência de recursos financeiros, a serem aplicados na execução de obras de arte compreendidas no "Programa de Obras de Arte"
Ratificação do D.O. da 6-6-96
No Anexo II, leia-se como segue e não como constou:
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e o Município de, com a interveniência da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, objetivando a transferência de recursos financeiros a serem aplicados na realização conjunta de "obras de arte", como abaixo declara
Aos dias do mês de de mil novecentos e noventa e seis, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, doravante denominada simplesmente SRHSO, neste ato representada por seu Titular, HUGO VINÍCIUS SCHERER MARQUES DA ROSA., devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 40.885. de 4 de junho de 1996, e o Município de, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º , de de de 199 , com a interveniência da Companhia Paulista de Obras e Serviços, doravante designada CPOS, constituída pela Lei Estadual n.º 7.394. de 8 de julho de 1991, com sede nesta Capital, na Rua Tangará, n.° 70, C.G.C./MF n.° 67.102.020/0001-44, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ROBERT HENRY SROUR,. resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros visando a construção, pelo MUNICÍPIO, de ponte de concrete armado sobre o, com comprimento de, e largura de conforme Plano de Trabalho aprovado pela SRHSO e que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Obrigações da SRHSO
Compete a SRHSO:
I - repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente;
II - acompanhar e supervisionar a execução das obras e serviços objeto do presente Convênio;
III - analisar as prestações de contas dos recursos repassados;
IV - indicar representante que será encarregado da fiscalização e controle da execução deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do MUNICIPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I - executar a obra objeto do presente Convênio conforme 0 Manual Técnico da CPOS e de acordo com a orientação técnica que sera dada por esta. conforme contrato suplementar que entre ambos sera firmado, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
II - submeter a aprovação da CPOS, com antecedência necessária. a programação da obra, bem como quaisquer alterações que venham a ser feitas nos " programas estabelecidos;
III - colocar i disposição da SRHSO e da CPOS a documentação referente a aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado neste Convênio;
IV - definir o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra, comunicando por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a sua substituição, bem como diligenciar para que seja recolhida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei Federal n.° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, relativa à execução das obras:
V - prestar contas à SRHSO das aplicações dos recursos decorrentes deste Convênio, observado o disposto nos §
VI - na hipótese do custo da execução do objeto do Convênio superar o valor a ser repassado pela SRHSO, assegurar com recursos próprios a complementação da obra. - O contrato a ser celebrado pelo MUNICIPIO com a CPOS deverá conter, entre as obrigações desta. a de fiscalização e aprovação do projeto e a de fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor do presente Convênio e de RJ (), dos quais RJ (), de responsabilidade da SRHSO, correndo as despesas por conta dos recursos alocados no orçamento do Gabinete do Secretário e Assessorias - natureza da Despesa 4940-41 - Contribuições e o restante de responsabilidade do MUNICIPIO.
CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos Os recursos de responsabilidade da SRHSO serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO, de conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo O presente Convênio vigorara por (), contados da assinatura deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e Rescisão do Convênio
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse consensual, ou unilateral, neste caso mediante notificação prévia, por escrito. com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste Convênio que não forem resolvidas administrativamente, com renúncia. de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras PREFEITO MUNICIPAL Robert Henry Srour Diretor Presidente da CPOS
DECRETO N. 40.885, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando a transferência de recursos financeiros, a serem aplicados na execução de obras de arte compreendidas no "Programa de Obras de Arte"
Retificação do D.O. de 6-6-96
Na Cláusula Quinta, do Anexo II, leia-se como segue e não como constou:
CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade da SRHSO serão repassados ao MUNICIPIO. de conformidade com o cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.