São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38444, de 16 de março de 1994
Nº 38444/1994
DECRETO N. 38.444, DE 16 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre transferência de função-atividade e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 e do artigo 8.º da Lei n.º 7.394, de 8 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
16 de março de 1994.